Language of document :

Despacho do Tribunal Geral de 21 de dezembro de 2023 – Broad Far (Hong Kong) e M21/Comissão

(Processo T-791/22) 1

(«Recurso de anulação – Saúde pública – Retirada de certas isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido – Falta de afetação individual – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Broad Far (Hong Kong) Ltd (Wan Chai, Hong Kong, China), M21 Srl (San Donato Milanese, Itália) (representante: F. Specchiale, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet, D. Recchia e F. van Schaik, agentes)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.º TFUE, as recorrentes pedem, por um lado, a anulação ou a não aplicação do artigo 27.º, n.º 2, da Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE (JO 2014, L 127, p. 1), e, por outro lado, a anulação da Diretiva Delegada (UE) 2022/2100 da Comissão de 29 de junho de 2022 que altera a Diretiva 2014/40 no que diz respeito à retirada de certas isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido (JO 2022, L 283, p. 4).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção apresentados pela República Francesa, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.

A Broad Far (Hong Kong) Ltd e a M21 Srl são condenadas a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, com exceção das relativas aos pedidos de intervenção.

A Broad Far (Hong Kong), a M21, a Comissão, a República Francesa, o Parlamento e o Conselho são condenados a suportar cada um as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.

____________

1 JO C 71, de 27.2.2023.