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Despacho do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2024 – Kaili/Parlamento e Procuradoria Europeia

(Processo T-46/23) 1

(«Recurso de anulação – Direito institucional – Membro do Parlamento – Pedido de levantamento da imunidade parlamentar pelo Procurador-Geral Europeu – Decisão da presidente do Parlamento de comunicar esse pedido ao Parlamento e de o remeter à Comissão dos Assuntos Jurídicos – Atos irrecorríveis – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Eva Kaili (Ixelles, Bélgica) (representante: S. Pappas, advogado)

Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz e A.-M. Dumbrăvan, agentes), Procuradoria Europeia (representantes: L. De Matteis, C. Charalambous e E. Farhat, agentes)

Objeto

Com o recurso interposto com base no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação, por um lado, do pedido do Procurador-Geral Europeu de 15 de dezembro de 2022 de levantamento da sua imunidade parlamentar e, por outro, da Decisão da presidente do Parlamento de comunicar esse pedido ao Parlamento e de o remeter à Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Eva Kaili é condenada no pagamento das suas próprias despesas, bem como das despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu e pela Procuradoria Europeia.

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1     JO C 112, de 27.3.2023.