Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de dezembro de 2012 – Scheidemann / Parlamento
(Processo F-109/12)
«Função pública – Funcionários – Transferência interinstitucional no decurso do exercício de promoção durante o qual o funcionário era promovível na sua instituição de origem – Pedido para beneficiar de uma promoção retroativa – Decisão expressa de indeferimento após a decisão tácita – Prazo de reclamação – Intempestividade – Inadmissibilidade manifesta»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sabine Scheidemann (Berlim, Alemanha) (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objeto
Função pública - Pedido de anulação da decisão do Parlamento que indeferiu o pedido da recorrente para ser promovida com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2010.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
S. Scheidemann suporta as suas próprias despesas.