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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de dezembro de 2012 – Scheidemann / Parlamento

(Processo F-109/12)

«Função pública – Funcionários – Transferência interinstitucional no decurso do exercício de promoção durante o qual o funcionário era promovível na sua instituição de origem – Pedido para beneficiar de uma promoção retroativa – Decisão expressa de indeferimento após a decisão tácita – Prazo de reclamação – Intempestividade – Inadmissibilidade manifesta»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Sabine Scheidemann (Berlim, Alemanha) (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Objeto

Função pública - Pedido de anulação da decisão do Parlamento que indeferiu o pedido da recorrente para ser promovida com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2010.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

S. Scheidemann suporta as suas próprias despesas.