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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court (Irlanda) em 21 de janeiro de 2023 – Minister for Justice/SH

(Processo C-798/23, Abbottly 1 )

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Supreme Court

Partes no processo principal

Recorrente: Minister for Justice

Recorrido: SH

Questões prejudiciais

Quando a entrega da pessoa procurada é solicitada para efeitos de cumprimento de uma pena privativa de liberdade que lhe foi aplicada por violação dos termos de uma pena de vigilância policial anteriormente proferida contra essa pessoa, em circunstâncias em que o órgão jurisdicional que aplicou essa pena privativa de liberdade dispunha de uma margem de apreciação para aplicar ou não uma pena privativa de liberdade (embora não dispusesse de margem de apreciação quanto à duração da pena, caso fosse aplicada), o processo que resultou na aplicação dessa pena privativa de liberdade faz parte do «julgamento que conduziu à decisão» na aceção do artigo 4.°-A, n.° 1, da Decisão-Quadro 2002/584/JAI 1 ?

A decisão de converter a pena de vigilância policial numa pena privativa de liberdade nas circunstâncias expostas na questão 1) supra teve por objeto ou efeito alterar a natureza e/ou o quantum da pena anteriormente proferida contra a pessoa procurada e, em especial, a pena de vigilância policial que fazia parte da sua pena anterior, de forma a ser abrangida pela exceção referida no n.° 77 do Acórdão Ardic 1 ?

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1 O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.

1 Decisão-quadro do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros - Declarações de alguns Estados-Membros aquando da aprovação da decisão-quadro (JO 2002, L 190, p. 1).

1 Acórdão de 22 de dezembro de 2017, Ardic, C-571/17 PPU, EU:C:2017:1026.