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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 5 de Novembro de 2004 pela sociedade Eurohypo AG contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-439/04)

Língua do processo: alemão

Deu entrada em 5 de Novembro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto pela sociedade Eurohypo AG, com sede em Eschborn (Alemanha), representada por M. Kloth, Hamburgo (Alemanha), com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    Anular a decisão R-829/2002-4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de Agosto de 2004.

-    Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária:    A recorrente.

Marca solicitada:    Marca nominativa EUROHYPO para serviços da classe 36 (seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários).

Decisão impugnada na Câmara de Recurso:    Indeferimento do pedido para todos os serviços solicitados.

Decisão da Câmara de Recurso:    Anulação da decisão impugnada no que se refere aos serviços "Análises financeiras, negócios financeiros; seguros" da classe 36. Improcedência do recurso quanto ao restante.

Fundamentos invocados:    Não cumprimento do artigo 74.°, n.° 1, primeiro período. Interpretação incorrecta do artigo 7.°, n.° 1, alínea b).

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