Language of document : ECLI:EU:F:2008:89

DESPACHO DO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SECÇÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA

30 de Junho de 2008

Processo F-59/07

Pierre-Alexis Feral

contra

Comité das Regiões da União Europeia

«Resolução amigável por iniciativa do Tribunal – Cancelamento»

Objecto: Recurso interposto nos termos dos artigos 236.° CE e 152.° EA, através do qual P. Feral pede a anulação da decisão do Director da Administração do Comité das Regiões, de 26 de Julho de 2006, destinada a recuperar os montantes pagos ao recorrente em aplicação do coeficiente de correcção sobre a parte do seu vencimento transferida para França, de Março de 2003 a Maio de 2005, a anulação da decisão, de 4 de Dezembro de 2006, que fixa esse montante em 3 600,16 euros, bem como a condenação do Comité das Regiões no reembolso deste montante, acrescido de juros de mora, no pagamento, acrescido de juros de mora, do montante que lhe devia ter sido pago em aplicação do coeficiente corrector sobre a parte do vencimento que devia ter sido transferida para França a partir de Junho de 2005, e na retoma da transferência de uma parte do seu vencimento para França, com aplicação do coeficiente de correcção.

Decisão: O processo F‑59/07, Feral/Comité das Regiões, é cancelado do registo do Tribunal. O Comité das Regiões pagará ao recorrente o montante de 3 750 euros, para cobrir metade das despesas por este efectuadas. O recorrente suportará as suas próprias despesas. O Comité das Regiões suportará as suas próprias despesas.

Sumário

Funcionários – Recurso – Resolução amigável do litígio no Tribunal da Função Pública – Cancelamento do registo

(Regulamento de Processodo Tribunal da Função Pública, artigos69.° e 74.°)