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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Setembro de 2009 - Promodmadrid / IHMI (MADRIDEXPORTA)

(Processo T-180/07)

("Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária MADRIDEXPORTAS - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), doRregulamento (CE) n.º 207/2009]")

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Promodmadrid Desarrollo Internacional de Madrid, SA (Madrid, Espanha) (representante: M. Aznar Alonso, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Palmero Cabezas, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Março de 2007 (processo R 1130/2006-1), relativa a um pedido de registo da marca figurativa MADRIDEXPORTA como marca comunitária.

Dispositivo

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 7 de Março de 2007 (processo R 1130/2006-1) é anulada.

O IHMI é condenado nas despesas.

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1 - JO C 155, de 7 de Julho de 2007.