Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Setembro de 2009 - Promodmadrid / IHMI (MADRIDEXPORTA)
(Processo T-180/07)
("Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária MADRIDEXPORTAS - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), doRregulamento (CE) n.º 207/2009]")
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Promodmadrid Desarrollo Internacional de Madrid, SA (Madrid, Espanha) (representante: M. Aznar Alonso, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Março de 2007 (processo R 1130/2006-1), relativa a um pedido de registo da marca figurativa MADRIDEXPORTA como marca comunitária.
Dispositivo
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 7 de Março de 2007 (processo R 1130/2006-1) é anulada.
O IHMI é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 155, de 7 de Julho de 2007.