Recurso interposto em 16 de junho de 2023 – Nehera e o./EUIPO – Zdút (nehera)
(Processo T-334/23)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Isabel Nehera (Sutton, Ontário, Canadá), Natacha Sehnal (Montferrier-sur-Lez, França), Jean-Henri Nehera (Burnaby, Colúmbia Britânica, Canadá) (representante: W. Woll, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ladislav Zdút (Bratislava, Eslováquia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia nehera – Marca da União Europeia n.° 11 794 112
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 17 de abril de 2023, no processo R 1216/2020-4
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO nas suas próprias despesas e nas despesas efetuadas pela outra parte no processo na Câmara de Recurso, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas no processo de recurso na Câmara de Recurso;
condenar o EUIPO no pagamento, para além das suas próprias despesas, das despesas efetuadas pelos recorrentes.
Fundamentos invocados
Violação do direito a um processo equitativo;
Violação do artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho.
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