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Acção intentada em 3 de Novembro de 2009 - Azienda Agricola Bracesco / Comissão

(Processo T-440/09)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Azienda Agricola Bracesco Srl (Orgiano, Itália) (representantes: F. Tosello, S. Rizzioli, C. Pauly, advogados)

Demandada: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da demandante

condenar a Comissão Europeia, em conformidade com os artigos 235.º e 288.º, segundo parágrafo, do Tratado CE, a pagar uma indemnização à Azienda Agricola Bracesco Srl, actualmente em liquidação, no montante de 335 000 euros, ou qualquer outro montante a ser decidido durante o decorrer do processo e que, de qualquer modo, será fixada judicialmente, para além dos juros legais partir da data da exigibilidade até ao seu pagamento efectivo;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A presente acção de indemnização dos danos resultantes da responsabilidade extracontratual da Comunidade Europeia inscreve-se no contexto das medidas comunitárias de combate à gripe aviária.

A este respeito, afirma-se que, na sequência da perturbação do mercado europeu das aves provocada pela queda dos preços devido à diminuição da procura dos consumidores, relacionada por seu turno com a propagação da gripe aviária, a Comissão Europeia decidiu intervir através do Regulamento n.º 1010/2006 1, que prevê medidas de apoio aos avicultores.

No entanto, apesar de a legislação comunitária em matéria de política sanitária incluir as codornizes no conceito de aves de capoeira, os avicultores que se dedicam à criação e ao abate desta espécie foram injustificadamente excluídos dos auxílios.

A demandante, Azienda Agricola Bracesco Srl, em liquidação, alega ter sofrido um prejuízo injustificado resultante da actuação da Comissão Europeia, que constitui uma violação grave e manifesta de um dos princípios fundamentais da ordem jurídica comunitária, a saber, o princípio da não discriminação.

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1 - Regulamento (CE) n.º 1010/2006 da Comissão, de 3 de Julho de 2006, relativo a certas medidas excepcionais de apoio do mercado no sector dos ovos e das aves de capoeira em certos Estados-Membros (JO L 180, p. 3).