Recurso interposto em 18 de dezembro de 2013 – Gugler France/IHMI-Gugler (GUGLER)
(Processo T-674/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Gugler France SA (Besançon, França) (representante: A. Grolée, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alexander Gugler (Maxdorf, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 16 de outubro de 2013 proferida no processo R 356/2012-4;
Declarar a nulidade da marca controvertida;
Condenar nas despesas o recorrido e a outra parte, caso esta venha a intervir no processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa “GUGLER” para produtos e serviços das classes 6, 17, 19, 22, 37, 39 e 42 – Pedido de registo de marca comunitária n.° 3 324 902
Titular da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Requerente da declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Os motivos são os previstos nos artigos 52.°, n.°1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea c), em conjugação com o artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento n.° 207/2009
Decisão da Divisão de Anulação: Declaração de nulidade da marca comunitária controvertida
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão recorrida e improcedência do pedido de declaração de nulidade
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 52.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009