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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2016 – Italian International Film / EACEA

(Processo T-676/13) 1

(«Programa de apoio ao setor audiovisual europeu (MEDIA 2007) – Medidas de apoio à distribuição transnacional de filmes europeus – Convite à apresentação de propostas no âmbito do sistema ‘seletivo’ 2013 – Ato da EACEA que informa a recorrente da recusa da sua candidatura relativa ao filme ‘Only God Forgives’ – Ato da EACEA que confirma a recusa, mas contém novos fundamentos – Competência – Repartição da competências entre a Comissão e a EACEA – Competência conexa – Recurso de anulação – Ato impugnável – Admissibilidade – Dever de fundamentação – Orientações permanentes 2012-2013 – Acordo de distribuição material ou física – Não comunicação prévia à EACEA – Inelegibilidade da candidatura»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Italian International Film Srl (Roma, Itália) (representantes: A. Fratini, B. Bettelli e M. Bottino, advogados)

Recorrida: Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) (representantes: H. Monet e D. Homann, agentes, assistidos por D. Fosselard e A. Duron, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de recusa da candidatura da recorrente à concessão de uma subvenção ao filme «Only God forgives», na sequência do convite à apresentação de propostas EACEA/21/12 MEDIA 2007 – Apoio à Distribuição Transnacional de Filmes Europeus – sistema «seletivo» 2013 (JO 2012, C 300, p. 5), publicado no âmbito da Decisão n.° 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao setor audiovisual europeu (MEDIA 2007) (JO L 327, p. 12), aprovado para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2013

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Italian International Film Srl e a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) suportarão, cada uma, as suas próprias despesas.

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1 JO C 45, de 15.2.2014.