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Despacho do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2023 – Hamoudi/Frontex

(Processo T-136/22) 1

«Responsabilidade extracontratual – Regulamento (UE) 2019/1896 – Obrigações da Frontex em matéria de proteção dos direitos fundamentais – Prejuízo real e certo – Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico – Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Alaa Hamoudi (Turquia) (representante: F. Gatta, advogado)

Demandada: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (representantes: H. Caniard, W. Szmidt e R.-A. Popa, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Através da sua ação, fundada no artigo 268.º TFUE, o demandante pede uma indemnização do prejuízo que alegadamente sofreu na sequência das violações do direito da União Europeia cometidas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) no que diz respeito às medidas que as autoridades gregas alegadamente tomaram a seu respeito.

Dispositivo

A ação é julgada improcedente.

O demandante é condenado nas despesas.

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1 JO C 198, de 16.5.2022.