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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Italia) em 30 de dezembro de 2020 – Comune di Lerici/Provincia di La Spezia

(Processo C-719/20)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Comune di Lerici

Recorrida: Provincia di La Spezia

Questão prejudicial

O artigo 12.° da Diretiva 2014/24/UE 1 , de 26 de fevereiro de 2014, opõe-se a uma legislação nacional que obriga a que se proceda a uma concentração de sociedades de serviços públicos locais de relevância económica, na sequência da qual o operador económico que tenha sucedido ao concessionário inicial em virtude de operações societárias realizadas segundo procedimentos transparentes, incluindo fusões ou aquisições, prossegue a gestão dos serviços até ao termo dos prazos previstos, no caso de:

(a) o concessionário inicial ser uma sociedade adjudicatária in house com base num controlo análogo com participações múltiplas;

(b) o operador económico sucessor ter sido selecionado através de concurso público;

(c) na sequência da operação societária de concentração, os requisitos do controlo análogo com participações múltiplas já não se verificarem em relação a nenhuma das entidades locais que adjudicaram originalmente o serviço em causa?

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1     Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO 2014, L 94, p. 65).