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Recurso interposto em 22 de Setembro de 2008 - República Italiana / Comissão das Comunidades Europeias

(processo T-426/08)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (Representante: P. Gentili, avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anulação da Decisão da Comissão C (2008) 3411, de 8 de Julho de 2008, notificada em 11 de Julho de 2008, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pela Itália.

Fundamentos e principais argumentos

Através da decisão impugnada, a Comissão excluiu do financiamento comunitário a cargo do FEOGA quatro categorias de despesas efectuadas pela Itália nas campanhas de 2001 a 2006. Trata-se, concretamente, de correcções relativas a certas restituições à exportação de produtos hortícolas e frutícolas e de açúcar, aos auxílios à transformação de citrinos nos exercícios financeiros 2004 e 2005, à imposição suplementar a aplicar aos produtos lácteos cujo volume de produção e de comercialização tenha ultrapassado as quotas leiteiras atribuídas na campanha de comercialização 2002/2003 e aos auxílios à superfície/culturas arvenses relativas às campanhas 2004, 2005 e 2006.

Para sustentar os seus pedidos, a recorrente invoca a correcção e a adequação dos controlos efectuados.

Concretamente, invoca a violação do dever de fundamentação, do princípio da proporcionalidade, dos artigos 11.°, 12.° e 14.° do Regulamento (CE) n.° 1392/2001 da Comissão, de 9 de Julho de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.° 3950/92 do Conselho que institui uma imposição suplementar no sector do leite e dos produtos lácteos 2; do artigo 7.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum 4; do artigo 31.° do Regulamento (CE) n.° 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum ; dos artigos 22.° e 30.° do Regulamento (CE) n.° 2419/2001 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, que estabelece normas de execução do sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias, estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.° 3508/92 do Conselho ; e dos artigos 50.°, 51.° e 30.° do Regulamento (CE) n.° 796/2004 da Comissão, de 21 de Abril de 2004, que estabelece regras de execução relativas à condicionalidade, à modulação e ao sistema integrado de gestão e de controlo previstos no Regulamento (CE) n.° 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores .

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1 - JO L 187, p. 19

2 - JO L 160, p. 103

3 - JO L 209, p. 1

4 - JO L 327, p. 11

5 - JO L 141, p. 18