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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de dezembro de 2014 – Vanbreda Risk & Benefits / Comissão

(Processo T-199/14 R)

(«Medidas provisórias – Contratos públicos de prestação de serviços – Processo de concurso – Prestação de serviços de seguros de bens e de pessoas – Recusa da proposta de um concorrente – Pedido de suspensão da execução – Admissibilidade – Fumus boni juris – Urgência – Equilíbrio de interesses»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente): Vanbreda Risk & Benefits (Antuérpia, Bélgica) (representantes: P. Teerlinck e P. de Bandt, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Delaude e L. Cappelletti, agentes)

Objeto

Pedido de medidas provisórias destinadas, em substância, a suspender a execução da decisão da Comissão de 30 de janeiro de 2014, pela qual a Comissão recusou a proposta que a recorrente lhe apresentou na sequência de um concurso relativo ao seguro de bens e pessoas e adjudicou esse concurso a outra sociedade.

Dispositivo

A decisão da Comissão Europeia de 30 de janeiro e 2014 pela qual é recusada a proposta que a Vanbreda Risk & Benefits apresentou na sequência de um concurso público relativo a seguro de bens e pessoas e adjudicou esse concurso a outra sociedade é suspensa no que respeita à adjudicação do lote n.º 1.

Os efeitos da referida decisão da Comissão de 30 de janeiro e 2014 são mantidos até ao temo do prazo de recurso contra o presente despacho.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.