Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Novembro de 2008 - SIAE/Comissão
(Processo T-433/08 R)
(Pedido de medidas provisórias - Decisão da Comissão que ordena a cessação de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor - Pedido de suspensão de execução - Inexistência de urgência)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Società Italiana degli Autori ed Editori (SIAE) (Roma, Itália) (representantes: M. Siragusa, M. Mandel, L. Vullo e S. Valentino, advogados)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Di Bucci e F. Castillo de la Torre, agentes)
Objecto do processo
Pedido de suspensão de execução do artigo 4.°, n.° 2, da Decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/C2/38 698-CISAC).
Parte decisória
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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