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Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Novembro de 2008 - SIAE/Comissão

(Processo T-433/08 R)

(Pedido de medidas provisórias - Decisão da Comissão que ordena a cessação de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor - Pedido de suspensão de execução - Inexistência de urgência)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Società Italiana degli Autori ed Editori (SIAE) (Roma, Itália) (representantes: M. Siragusa, M. Mandel, L. Vullo e S. Valentino, advogados)

Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Di Bucci e F. Castillo de la Torre, agentes)

Objecto do processo

Pedido de suspensão de execução do artigo 4.°, n.° 2, da Decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/C2/38 698-CISAC).

Parte decisória

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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