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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 17 de dezembro de 2015 – Seigneur / BCE

(Processo F-95/14) 1

(Função pública – Pessoal do BCE – Membros do Comité de Pessoal – Remuneração – Salário – Aumento adicional de salário – Elegibilidade)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Olivier Seigneur (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: E. Carlini, D. Camilleri Podestà e M. López Torres, agentes, B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão Executiva do BCE de não conceder ao recorrente um aumento de salário adicional, no contexto do procedimento de revisão anual dos salários e dos prémios para o ano de 2014.

Dispositivo

É anulada a decisão da Comissão Executiva do Banco Central Europeu, de 25 de fevereiro de 2014, que não concedeu a O. Seigneur um aumento adicional de salário relativo ao ano de 2014.

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

O Banco Central Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por O. Seigneur.

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1 JO C 421, de 24.11.2014, p. 63.