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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 18 de Dezembro de 2003

no processo T-215/02, Santiago Gómez-Reino contra a Comissão das Comunidades Europeias1

(Funcionários - Inquérito realizado pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) - Dever de assistência - Recurso de anulação e pedido de indemnização manifestamente inadmissíveis e manifestamente desprovidos de qualquer fundamento jurídico)

(Língua do processo: francês)

No processo T-215/02, Santiago Gómez-Reino, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, com domicílio em Bruxelas (Bélgica), representado por M.-A. Lucas, advogado, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agentes: H.-P. Hartvig e J. Currall), que tem por objecto, por um lado, um pedido com vista à anulação de uma série de medidas relativas a inquéritos realizados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e pedidos de assistência nos termos do artigo 24.° do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e, por outro, um pedido de reparação do prejuízo alegado, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij e N. Forwood, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 18 de Dezembro de 2003 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

O recurso é julgado manifestamente inadmissível e manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas, incluindo as relativas aos processos de medidas provisórias T-215/02 R e C-471/02 P (R).

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1 - JO C 247 de 12.10.02