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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França) em 19 de junho de 2015 – Marc Soulier, Sara Doke / Ministre de la Culture et de la Communication, Premier ministre

(Processo C-301/15)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d’État

Partes no processo principal

Recorrentes: Marc Soulier, Sara Doke

Recorrido: Ministre de la Culture et de la Communication, Premier ministre

Questão prejudicial

As disposições acima mencionadas da Diretiva 2001/29/CE 1 , de 22 de maio de 2001, opõem-se a que uma regulamentação como a que foi analisada no n.° 1 da [presente] decisão confie a sociedades autorizadas de cobrança e de repartição de direitos o exercício do direito de autorizar a reprodução e a representação sob forma digital de «livros indisponíveis», permitindo ao mesmo tempo aos autores ou sucessores nos direitos sobre esses livros opor-se ou pôr fim a esse exercício, nas condições por ela definidas?

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1     Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10).