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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2024 – Hoffmann/EUIPO – Moldex/Metric (Holex)

(Processo T-767/22) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia Holex – Marca figurativa da União Europeia anterior MOLDEX – Motivo relativo de recusa – Prova da utilização séria – Inexistência de risco de confusão – Semelhança entre os produtos – Semelhança entre os sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hoffmann GmbH Qualitätswerkzeuge (Munique, Alemanha) (representante: D. von Schultz, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Ringelhann e T. Klee, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Moldex/Metric AG & Co. KG (Walddorfhäslach, Alemanha) (representante: T. Krüger, advogado)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação parcial e a reforma da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 30 de setembro de 2022 (processo R 1248/2022-2).

Dispositivo

São anulados os n.os 1 e 2 do dispositivo da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 30 de setembro de 2022 (processo R 1248/2022-2).

É negado provimento ao recurso interposto pela Moldex/Metric AG & Co. KG na Segunda Câmara de Recurso do EUIPO na parte em que tem por objeto os produtos visados no n.° 1 do dispositivo da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de setembro de 2022 (processo R 1248/2022-2).

O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Hoffmann GmbH Qualitätswerkzeuge.

A Moldex/Metric suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 35, de 30.1.2023.