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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de Junho de 2011 - Imagion/IHMI (DYNAMIC HD)

(Processo T-463/08)1

"Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa DYNAMIC HD - Motivos absolutos de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [que passou a artigo 7.º, n.º 1, alínea b), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009]"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Imagion AG (Trierweiler, Alemanha) (representante: H. Blatzheim, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de Agosto de 2008 (processo R 488/2008-4), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo DYNAMIC HD como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Imagion AG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 327 de 20.12.2008