Language of document :

Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 23 de Março de 2002, por Pedro Díaz, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)

    (Processo T-85/02)

    Língua de processo: espanhol

Deu entrada em 23 de Março de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), interposto por Pedro Díaz, SA, com sede em Carretera de Cartagena ( La Palma, Km 2,400 Cartagena (Espanha) representado por Patrícia Koch Moreno, advogada.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-Anular a decisão de 16 de Janeiro de 2002, da Terceira Câmara de Recurso do IHMI que indefere o pedido de marca comunitária n.( 199.265 CASTILLO para distinguir "queijos" na classe 29;

-declarar o deferimento do pedido de marca comunitária n.( 199.265 CASTILLO para distinguir "queijos" na classe 29;

-condenar o recorrido e, sendo caso disso, o interveniente nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

        

Produto ou serviço:        

Decisão recorrida para a

Câmara de Recurso        recusa do registo pelo examinador

Fundamentos        

Requerente da marca comunitária:    Pedro Díaz, S.A.

Marca comunitária pedida:Marca nominativa "CASTILLO" - Pedido n.( 199.265 para produtos da classe 29 e 30

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:Granjas Castillo, S.A.

Marca ou sinal opostos:Marca gráfico-nominativa espanhola "EL CASTILLO" registada para produtos da classe 29 e marca gráfico-nominativa espanhola "EL CASTILLO NADO 1" para produtos da classe 30

Decisão da divisão de oposição:Recusa do pedido para certos produtos

Decisão da Câmara de recurso:Anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição e indeferimento do pedido para um produto suplementar ("queijos")

Fundamentos invocados:Violação do artigo 8.(, n.( 1, alínea b), do Regulamento n.( 40/94.

Incorrecta interpretação do conceito de risco de confusão.

____________