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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Junho de 2011 - De Nicola / Banco Europeu de Investimento

(Processo F-49/10)1

"Função pública - Pessoal do Banco Europeu de Investimento - Seguro de doença - Recusa de assunção de despesas médicas - Pedido de designação de um médico independente - Prazo razoável"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (Representante: L. Isola, advogado)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento (Representantes: T. Gilliams e F. Martin, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objecto

Pedido de anulação da decisão do recorrido de não reembolsar sessões de terapia laser.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suporta as suas próprias despesas.

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1 - JO C 221, de 14.08.10, p. 61.