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Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de março de 2019 – República Federal da Alemanha/Comissão Europeia

(C-405/16 P)1

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Auxílios de Estado – Auxílios concedidos por certas disposições da lei alemã conforme alterada relativa às fontes de energia renováveis (EEG de 2012) – Auxílio para apoiar os produtores de eletricidade EEG e sobretaxa EEG reduzida para os grandes consumidores de energia – Decisão que declara os auxílios parcialmente incompatíveis com o mercado interno – Conceito de “auxílio de Estado” – Vantagem – Recursos estatais – Controlo público dos recursos – Medida equiparável a um imposto sobre o consumo de eletricidade»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e R. Kanitz, agentes, assistidos por T. Lübbig, Rechtsanwalt)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e T. Maxian Rusche, agentes)

Dispositivo

O Acórdão do Tribunal Geral da União de 10 de maio de 2016, Alemanha/Comissão (T-47/15, EU:T:2016:281), é anulado.

A Decisão (UE) 2015/1585 da Comissão, de 25 de novembro de 2014, relativa ao regime de auxílios SA. 33995 (2013/C) (ex 2013/NN) [concedido pela Alemanha para apoiar a eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e os grandes consumidores de energia], é anulada.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas incorridas quer no presente recurso quer no processo em primeira instância.

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1 JO C 326, de 5.9.2016.