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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2023 – Medela/EUIPO (THE SCIENCE OF CARE)

(Processo T-97/23) 1

«Marca da União Europeia – Registo internacional que designa a União Europeia – Marca nominativa THE SCIENCE OF CARE – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (UE) 2017/1001 – Dever de fundamentação – Artigo 94.°, n.° 1, primeira frase, do Regulamento 2017/1001»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Medela Holding AG (Baar, Suíça) (representantes: M. Hartmann, S. Fröhlich e H. Lerchl, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Ringelhann e M. Eberl, agentes)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 2 de dezembro de 2022 (processo R 1163/2022-4).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 127, de 11.4.2023.