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Despacho do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2014 – França/Comissão

(Processo T-79/09)1

(«Auxílio de Estado – Regime-quadro de ações conduzidas pelas organizações interprofissionais agrícolas reconhecidas em França a favor dos membros das fileiras agrícolas representadas – Financiamento por contribuições voluntárias tornadas obrigatórias – Decisão que qualifica um regime de auxílio compatível com o mercado comum – Retirada da decisão – Não conhecimento»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente, E. Belliard, G. de Bergues e A. L. Vendrolini, mais tarde, E. Belliard, G. de Bergues e J. Gstalter e, por fim, E. Belliard, G. de Bergues, D. Colas e J. Bousin, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, B. Stromsky e C. Urraca Caviedes e, mais tarde, B. Stromsky, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2008) 7846 final, da Comissão, de 10 de Dezembro de 2008, respeitante ao auxílio estatal n.º 561/2008, relativo ao regime-quadro de ações conduzidas pelas organizações interprofissionais agrícolas reconhecidas em França a favor dos membros das fileiras agrícolas representadas.

Dispositivo

Já não há que conhecer do presente recurso.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 113 de 16.5.2009.