Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 9 de Março de 2010 – hofherr communikation/IHMI (NATURE WATCH)
(Processo T‑77/09)
«Marca comunitária – Registo internacional que designa a Comunidade Europeia – Marca nominativa NATURE WATCH – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 40/94 [actual Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 23, 39)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 4 de Dezembro de 2008 (processo R 1410/2008‑1, respeitante ao registo internacional que designa a Comunidade Europeia do sinal nominativo NATURE WATCH. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | hofherr communikation GmbH |
Marca comunitária em causa: | Marca nominativa NATURE WATCH para produtos e serviços das classes 9, 39, 41 e 43 – registo internacional n.° WOO957541 |
Decisão do examinador: | Recusa do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação provimento do recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A hofherr communikation GmbH é condenada nas despesas. |