Acção intentada em 28 de Abril de 2006 - Helkon Media/Comissão
(Processo T-122/06)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Helkon Media AG (Munique, Alemanha) [Representante: U. Karpenstein, Rechtsanwalt)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
condenar a Comissão das Comunidades Europeias no pagamento do montante de 120.000 EUR à HELKON MEDIA AG i.L;
condenar a Comissão no pagamento das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A sociedade Helkon Media AG, em liquidação, representada pelo administrador da insolvência, exige da Comissão Europeia o cumprimento de uma obrigação pecuniária decorrente de um contrato de promoção da produção cinematográfica, com base numa cláusula compromissória prevista no anexo deste contrato, nos termos do artigo 238.° CE.
Segundo a demandante, a referida obrigação pecuniária não se extinguiu pela compensação alegada pela Comissão. Como fundamento do pedido alega que a referida compensação foi efectuada sem base jurídica. Além disso, a demandante alega que o direito alemão não permite a compensação após a abertura de um processo de insolvência. Por último, afirma que não estão preenchidos os requisitos exigidos para a compensação.
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