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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2010 - Usha Martin / Conselho e Comissão

(Processo T-119/06)1

["Dumping - Importações de cabos de aço originários, designadamente, da Índia - Violação de um compromisso - Princípio da proporcionalidade - Artigo 8.°, n.os 1, 7 e 9, do Regulamento (CE) n.° 384/96 [actual artigo 8.°, n.os 1, 7 e 9, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009]"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Usha Martin Ltd (Calcutá, Índia) (representantes: K. Adamantopoulos, advogado, J. Branton, solicitor, V. Akritidis e Y. Melin, advogados)

Recorridos: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e B. Driessen, agentes, assistidos por G. Berrisch, advogado); e Comissão Europeia (representantes: P. Stancanelli e T. Scharf, agentes)

Objecto

Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2006/38/CE da Comissão, de 22 de Dezembro de 2005, que altera a Decisão 1999/572/CE que aceita os compromissos oferecidos no âmbito dos processos antidumping relativos às importações de cabos de aço originários, designadamente, da Índia, (JO 2006 L 22, p. 54), e, por outro, do Regulamento (CE) n.° 121/2006 do Conselho, de 23 de Janeiro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.° 1858/2005 que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de cabos de aço originários, designadamente, da Índia (JO L 22, p. 1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Usha Martin Ltd é condenada nas despesas.

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1 - JO C 154, de 1.7.2006.