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Recurso interposto em 15 de fevereiro de 2021 pela easyCosmetic Swiss GmbH do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Juiz singular) em 9 de dezembro de 2020 no processo T-858/19, easyCosmetic Swiss GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

(Processo C-93/21 P)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: easyCosmetic Swiss GmbH (representantes: D. Terheggen, advogado, S. E. Sullivan, advogada)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, U.W.I. Unternehmensberatungs- und Wirtschaftsinformations GmbH

Por Despacho de 20 de maio de 2021, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu não receber o recurso e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.

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