Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 15 de setembro de 2021 — Laboratorios Ern/EUIPO — Le‑Vel Brands (Le‑Vel)
(Processo T‑331/20)
«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de registo de marca nominativa da União Europeia Le‑Vel — Marca nominativa nacional anterior LEVEL — Motivo relativo de recusa — Ausência de risco de confusão — Ausência de semelhança entre produtos e serviços — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
1. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 15, 16)
2. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação — Caráter complementar dos produtos ou dos serviços
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 18, 19)
3. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas Le‑Vel e LEVEL
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 25, 35, 45, 51, 58, 63)
4. Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez — Exclusão
(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°)
(cf. n.° 30)
5. Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Legalidade — Exame pelo juiz da União — Critérios
(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho)
(cf. n.os 49, 50)
Objeto
| Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 20 de março de 2020 (processo R 2113/2019‑4), relativa a um processo de oposição entre a empresa Laboratorios e a empresa Le‑Vel Brands. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Laboratorios Ern, SA é condenada no pagamento das despesas. |