Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 15 de setembro de 2021 – Freshly Cosmetics/EUIPO – Misiego Blázquez (IDENTY BEAUTY)
(Processo T‑688/20)
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia IDENTY BEAUTY – Marca figurativa nacional anterior IDENTITY THE IMAGE CLUB – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»
1. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Critérios de apreciação
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 19, 20, 75, 76)
2. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Apreciação do risco de confusão – Determinação do público pertinente – Nível de atenção do público – Produtos cosméticos, de beleza ou de cuidado e higiene corporal
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 21, 24)
3. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre os produtos ou serviços em causa – Caráter complementar dos produtos ou dos serviços
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 25, 26)
4. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Marcas figurativas IDENTY BEAUTY e IDENTITY THE IMAGE CLUB
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 31‑33, 35, 36, 79‑83)
5. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre as marcas em causa – Critérios de apreciação – Marca complexa
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 41, 42, 56)
6. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Coexistência de marcas anteriores – Reconhecimento de um certo grau de caráter distintivo de uma marca nacional
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 62, 63)
Objeto
| Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de setembro de 2020 (processo R 205/2020‑4), relativa a um processo de oposição entre Misiego Blázquez e Freshly Cosmetics. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Freshly Cosmetics, SL é condenada nas despesas. |