Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 16 de setembro de 2021 — H&H/EUIPO — Giuliani (Swisse)
(Processo T‑486/20)
«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia Swisse — Recurso subordinado — Objeto do recurso — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade»
1. Marca da União Europeia — Processo de recurso — Pessoas com legitimidade para interpor recurso e para ser parte no processo — Pessoas cujas pretensões não são atendidas numa decisão — Decisão que acolheu um pedido de nulidade com base de uma parte da argumentação apresentada — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade
(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.°, n.° 4)
(cf. n.os 32, 33, 35)
2. Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Faculdade de o Tribunal Geral de modificar a decisão impugnada — Limites
(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.°, n.° 3)
(cf. n.° 40)
3. Direito da União Europeia — Princípios — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Consagração na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e reafirmação pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°)
(cf. n.° 43)
Dispositivo
1) | | O recurso subordinado é julgado inadmissível. |
2) | | A Giuliani SpA é condenada nas despesas referentes ao processo relativo ao recurso subordinado. |
3) | | A Association pour la protection de l’origine des cosmétiques suisses (Swisscos), Health and Happiness (H&H) Hong Kong Ltd, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia e a Giuliani suportarão cada um as suas próprias despesas referentes ao pedido de intervenção da Swisscos no âmbito do recurso subordinado. |