Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 8 de junho de 2017 —
Dextro Energy/Comissão
(Processo C‑296/16 P) (1)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Proteção dos consumidores — Regulamento (CE) n.o 1924/2006 — Alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças — Recusa do pedido de inscrição de determinadas alegações apesar do parecer positivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)»
1. Direito da União Europeia — Princípios — Proporcionalidade — Alcance — Poder de apreciação do legislador da União — Fiscalização jurisdicional — Limites
(Artigo 5.o, n.o 4, TUE)
(cf. n.os 48‑50)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e elementos de prova feita pelo Tribunal Geral — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação
(Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)
(cf. n.os 56, 57, 73, 97)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Falta de crítica precisa de um aspeto do raciocínio do Tribunal Geral e de argumentos jurídicos em apoio do recurso — Inadmissibilidade
[Artigo 256.o, n.o 1, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 168.o, n.o 1, alínea d); Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 58.o, primeiro parágrafo; e 169.o, n.o 2]
(cf. n.os 60, 78, 86, 95, 101, 116)
4. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral — Inadmissibilidade
(Artigo 256.o, n.o 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo
(cf. n.o 61)
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Dextro Energy GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |