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Recurso interposto em 5 de novembro de 2014 – Merck/IHMI - Nestlé (HEALTHPRESSO)
(Processo T-747/14)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Merck KGaA (Darmstadt, Alemanha) (representantes: M. Best, U. Pfleghar e S. Schäffner, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Société de Produits Nestlá SA (Vevey, Suíça)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «HEALTHPRESSO» – Pedido de registo n.° 10 003 028
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de agosto de 2014 no processo R 1880/2013-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular parcialmente a decisão impugnada na parte em que a Câmara de Recurso deferiu a oposição e indeferiu o pedido de marca comunitária para os produtos da classe 30;
Indeferir a oposição n.° B 1 191 607;
Condenar o IHMI e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 96.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009;
Violação do artigo 15.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009;
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.