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Recurso interposto em 5 de novembro de 2014 – Merck/IHMI - Nestlé (HEALTHPRESSO)

(Processo T-747/14)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Merck KGaA (Darmstadt, Alemanha) (representantes: M. Best, U. Pfleghar e S. Schäffner, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Société de Produits Nestlá SA (Vevey, Suíça)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «HEALTHPRESSO» – Pedido de registo n.° 10 003 028

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de agosto de 2014 no processo R 1880/2013-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular parcialmente a decisão impugnada na parte em que a Câmara de Recurso deferiu a oposição e indeferiu o pedido de marca comunitária para os produtos da classe 30;

Indeferir a oposição n.° B 1 191 607;

Condenar o IHMI e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 96.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009;

Violação do artigo 15.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009;

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.