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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court (Irlanda) em 2 de março de 2022 – processo penal contra OE

(Processo C-142/22)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Supreme Court

Parte no processo principal

OE

Questões prejudiciais

Deve o artigo 27.° da Decisão-Quadro 1 ser interpretado no sentido de que uma decisão de entrega de uma pessoa cria uma relação jurídica entre essa pessoa, o Estado de execução e o Estado requerente, de modo que qualquer questão considerada definitivamente resolvida nessa decisão deve também ser considerada resolvida para efeitos do processo de obtenção do consentimento para instauração de novo procedimento penal ou aplicação de penas por outras infrações?

Se a resposta à primeira questão for que o artigo 27.° não impõe tal interpretação, uma norma processual nacional viola o princípio da efetividade se tiver por efeito impedir o interessado de invocar, no âmbito do pedido de consentimento, um acórdão pertinente do Tribunal de Justiça da União Europeia proferido posteriormente à ordem de entrega?

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1 2002/584/JAI: Decisão-quadro do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros - Declarações de alguns Estados-Membros aquando da aprovação da decisão-quadro (JO 2002, L 190, p. 1).