Language of document : ECLI:EU:T:2008:104





Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 10 de Abril de 2008 – 2K‑Teint e o./Comissão e BEI

(Processo T‑336/06)

«Responsabilidade extracontratual – Contrato de financiamento celebrado com Marrocos – Pretensas faltas e negligências do BEI no acompanhamento de um empréstimo financiado pelo orçamento comunitário – Prescrição – Inadmissibilidade»

1.                     Acção de indemnização – Prazo de prescrição – Início (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 46.° e 53.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 71, 97, 118)

2.                     Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Identificação do objecto do litígio – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Pedido destinado a obter a reparação de danos pretensamente causados por uma instituição comunitária – Requisitos mínimos [Artigo 288 CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 19.° e 46.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 72‑73, 81, 86, 117)

3.                     Acção de indemnização – Prazo de prescrição – Interrupção – Requisitos (Artigos 230.° CE, 232.° CE e 288.°, segundo parágrafo, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 46.°) (cf. n.os 95, 104 e 105, 108)

4.                     Acção de indemnização – Prazo de prescrição – Início – Data tomar em consideração em caso de conhecimento tardio do facto gerador do dano (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 46.°) (cf. n.os 96‑102)

5.                     Acção de indemnização – Prazo de prescrição – Início – Reembolso que se produz de modo contínuo – Data a tomar em consideração (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 46.°) (cf. n.os 106 e 107, 113 e 114)

6.                     Acção de indemnização – Reembolso das despesas efectuadas a nível nacional – Competência exclusiva do juiz nacional que aplica o direito nacional – Inadmissibilidade (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.° 121)

Objecto

Pedido de reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelos demandantes na sequência de faltas e negligências que o BEI terá cometido no acompanhamento da afectação dos fundos destinados à realização do projecto da 2K‑Teint, em execução do contrato de financiamento celebrado entre o BEI, como mandatário da Comunidade, e o Reino de Marrocos.

Dispositivo

1)

A acção é julgada inadmissível.

2)

A 2K‑Teint SARL, e Mohammed Kermoudi, Khalid Kermoudi, Laila Kermoudi, Mounia Kermoudi, Salma Kermoudi e Rabia Kermoudi suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão e do Banco Europeu de Investimentos (BEI).