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Recurso interposto em 4 de Junho de 2008 - Amertranseuro International Holdings e o./Comissão

(Processo T-212/08)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Amertranseuro International Holdings Ltd (Londres, Reino Unido), Trans Euro Ltd (Londres, Reino Unido) e Team Relocations Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: L. Gyselen, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos

Anulação do artigo 2.º, ponto i), da decisão da Comissão de 11 de Março no processo COM/38.543 - serviços de mudanças internacionais, na medida em que declara as recorrentes solidariamente responsáveis pela infracção aos artigos 81.º CE e 53.º EEE alegadamente cometida pela Team Relocations NV no período compreendido entre Janeiro de 1997 e Setembro de 2003;

A título subsidiário, anulação do artigo 2.º, ponto i), desta decisão da Comissão, na medida em que efectivamente não limita a responsabilidade solidária da Amertranseuro Ltd ao montante de 1.3 milhões de euros;

Condenação da Comissão nas despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes pretendem a anulação parcial, ao abrigo do artigo 230.º CE, da Decisão C(2008) 926 final da Comissão, de 11 de Março (Processo COM/38.543 - serviços de mudanças internacionais) (a seguir "decisão impugnada"), relativa a um processo de aplicação dos artigos 81.º, n.º 1, CE e 53.º, n.º 1, EEE. Mais especificamente, as recorrentes pretendem a anulação do artigo 2.º, ponto i), da decisão impugnada, na medida em que declara as recorrentes solidariamente responsáveis pela alegada participação da Team Relocations NV (a seguir "TRNV") na infracção descrita no artigo 1.º da decisão impugnada.

As recorrentes invocam dois fundamentos em apoio das suas pretensões:

Em primeiro lugar, alegam que a Comissão cometeu um erro quando declarou responsáveis todas as três empresas, apesar de estas não estarem, nem poderem estar, cientes da participação da TRNV na alegada infracção. Em segundo lugar, as recorrentes sustentam que a Comissão fez uma errada aplicação dos seus poderes quando aplicou uma coima que estas se encontram na impossibilidade de pagar.

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