Language of document :

Recurso interposto em 11 de Junho de 2007 - Joseph/Comissão

(Processo F-54/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Anne Joseph (Damasco, Síria) (representante: N. Lhoëst, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular o contrato de recrutamento da recorrente, assinado em 20 de Julho de 2006, na parte em que a duração deste foi fixada em 15 meses que se iniciaram em 16 de Outubro de 2006 e terminam em 15 de Janeiro de 2008;

Na medida do necessário, anular a decisão expressa da Comissão, de 13 de Fevereiro de 2007, que indeferiu a reclamação da recorrente apresentada ao abrigo do artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto em 20 de Outubro de 2006;

Condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede a anulação do seu contrato de recrutamento na qualidade de agente contratual a título do artigo 3.°-A do Regime Aplicável aos Outros Agentes (RAA), uma vez que a duração do contrato não foi fixada em 3 anos, mas em 15 meses, com fundamento, por um lado, na decisão da Comissão, de 28 de Abril de 2004, relativa à duração máxima do recurso a pessoal não permanente nos serviços da Comissão e, por outro, no artigo 12.° das disposições gerais de execução relativas aos procedimentos que regem a admissão e emprego dos agentes contratuais na Comissão (DGE).

Segundo a recorrente, a decisão de 28 de Abril de 2004, designadamente o seu artigo 3.°, é ilegal, na medida em que é contrária ao artigo 85.°, n.° 1, primeiro parágrafo, do RAA. De todo o modo, por força do artigo 1.°, n.° 2, a referida decisão não é aplicável no caso em apreço, uma vez que a recorrente está afectada a tarefas essenciais.

Além disso, a recorrente excepciona a ilegalidade das DGE, designadamente do seu artigo 12.°, que é contrário ao artigo 85.°, n.° 1, do RAA. De todo o modo, a Comissão violou o artigo 12.°, n.° 1-A e 1-B, das DGE, que não permitem, para efeitos do cálculo do período máximo de recrutamento de um agente contratual, cumular a duração de um contrato, a título do artigo 3.°-C do RAA com a de um contrato a título do artigo 3.°-A do RAA.

A recorrente invoca, além disso, a violação dos princípios de não discriminação, de boa administração e de interesse do serviço.

____________