Despacho do presidente do Tribunal Geral de 14 de Outubro de 2011 - Rousse Industry / Comissão
(Processo T-489/11 R)
("Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Pedido de suspensão da execução - Violação das exigências de forma - Inadmissibilidade")
Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: Rousse Industry (Rousse, Bulgária) (Representantes: A. Angelov e S. Panov, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Urraca Caviedes e D. Stefanov, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2011) 4903 final da Comissão, de 13 de Julho de 2011, que declara incompatível com o mercado interno o auxílio estatal concedido pela Bulgária a favor da Rousse Industry, na forma de dívidas não pagas ao Estado (auxílio estatal C 12/2010 e N 389/2009), na medida em que essa decisão ordena a recuperação desse auxílio junto da recorrente.
Dispositivo
É negado provimento ao pedido de medidas provisórias.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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