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Recurso interposto em 5 de abril de 2014 por Agência Europeia dos Medicamentos do acórdão do Tribunal da Função Pública de 5 de fevereiro de 2014 no processo F-29/13, Drakeford/EMA

(Processo T-231/14 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Agência Europeia dos Medicamentos (EMA) (representantes: T. Jabłoński e N. Rampal Olmedo, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)Outra parte no processo: David Drakeford (Dublin, Irlanda)PedidosA recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:anular o acórdão do Tribunal da Função Pública no processo F-23/13 na medida em que anula a decisão da EMA de não renovar o contrato da outra parte no processo;dar p

, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)Outra

parte n

arte no processo às despesas da presente instância e da instância no Tribunal da Função Pública.Fundamentos e principai

s argumentosA recorrente invoca três fundamentos.Primeiro fundamento, relativo a erros de direito cometidos pelo Tribunal da Função Pública no que respeita à interpretação do artigo 8.°, primeiro p

arágrafo, do Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia, na medida em que considerou que se devia interpretar

a expressão «qualquer renovação posterior desse contrato» no sentido de que se aplica a qualquer procedimento atrav

és do qual um agente temporário, na

aceção do artigo 2.°, alínea a), do Re

gime aplicável aos outros agentes da União Europeia, no termo do seu contrato de duração determinada, prossegue, nessa qualidade, a sua relação laboral com o seu empregador, mesmo que essa renovação seja acompanhada de uma progressão no grau ou de uma evolução nas funções exercidas.Segundo fundamento, relativo ao erro de direito cometido Tribunal da Função Pública no que respeita ao enunciado da exceção à interpretação do artigo 8.°, primeiro parágrafo, do Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia.Terceiro fundamento, relativo a ao erro de direito cometido pelo Tribunal da Função Pública na medida em que fez uso da sua competência de pleno direito.