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Recurso interposto em 14 de abril de 2014 – CBM Creative Brands Marken/IHMI OHIM – Aeronautica Militare – Stato Maggiore (TRECOLORE)

(Processo T-228/14)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: CBM Creative Brands Marken GmbH (Zurique, Suíça) (representantes: U. Lüken, M. Grundmann and N. Kerger, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aeronautica Militare – Stato Maggiore (Roma, Itália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de janeiro de 2014 no processo R 594/2013 1, na medida em que a Primeira Câmara de Recurso confirmou a decisão da Divisão de Oposição que indeferiu o pedido da marca n.° 009 877 391 para os produtos das classes 18 e 25 e os serviços “Serviços de venda a retalho incluíndo via sitios internet e televenda, de vestuário; calçado; chapelaria, óculos de sol, metais preciosos e suas ligas, e artigos nestas matérias en plaqué, artigos de joalharia, bijutaria, pedras preciosas; relojoaria e instrumentos cronométricos, couro e imitações do couro, produtos nestas matérias não incluídos noutras classes; peles de animais; malas e maletas de viagem; sacos, sacos de mão, porta-notas, porta-moedas, estojos de chaves, mochilas, bolsinhas, chapéus-de-chuva e chapéus-de-sol; bengalas; chicotes e selaria” da classe 35;

Indeferir na totalidade a oposição deduzida contra o pedido de registo n.° 009 877 391;

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo “TRECOLORE” para produtos e serviços das classes 18, 25 e 35 – Pedido de registo de marca comunitária n.° 9 877 391

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Aeronautica Militare – Stato Maggiore

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa e figurativa comunitária e nacional “FRECCE TRICOLORI”, para produtos e serviços das classes 9, 14, 16, 18, 20, 25, 28 e 41

Decisão da Divisão de Oposição:Indeferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.°1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009