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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2015 – EMA/Drakeford

(Processo T-231/14 P)1

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Agentes temporários – Contrato por tempo determinado – Decisão de não prorrogação – Artigo 8.°, primeiro parágrafo, do RAA – Conversão de um contrato por tempo determinado em contrato por tempo indeterminado – Plena jurisdição»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (representantes: T. Jabłoński e N. Rampal Olmedo, agentes, assistidos de D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)Outra parte no processo: David Drakeford (Dublin, Irlanda) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)Interve

po indeterminado – Plena jurisdição»Língua do processo: francêsPartesRecorrente: Agência Europeia de Medicam

entos (EMA) (representantes: T. Jabłoński e N. Rampal Olmedo, agentes, assistidos de D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)Outra parte no processo: David Drakeford (Dublin, Irlanda) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)Intervenientes em apoio da recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Gattinara, agen

ia (Ter

ceira Secção) de 5 de fevereiro de 2014, Drakeford/EMA (F-29/13, EU:F:2014:10), é anulado na medida em que o Tribunal da Função Pública exerceu, nesse acórdão, o seu poder de plena jurisdição em matéria pe

cuniária rel

ativamente ao período subsequente à sua prolação.É negado provimento ao recurso quanto ao restante.O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.Reserva-se para final a decisão sobre as despesas em relação a D. Drakeford e à Agência Europeia de Medicamentos (EMA).A Comissão Europeia, a Agência Europeia dos Produtos Qu

ímicos (ECHA), a Agência Europeia de Gestão da Coop

eração Operacional nas Fronteiras Externas dos Estado

s-Membros da União Europeia (Frontex), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e o Centro Europeu de

Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCM) suportarão as respetivas despesas nesta instância.

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1     JO C 202, de 30.6.2014.