Language of document : ECLI:EU:T:2013:22





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 17 de janeiro de 2013 — Reber/IHMI — Wedl & Hofmann (Walzer Traum)

(Processo T‑355/09)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido da marca figurativa comunitária Walzer Traum — Marca nominativa nacional anterior Walzertraum — Não utilização séria da marca anterior — Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Igualdade de tratamento»

1.                     Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Interpretação tendo em conta a ratio legis do artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.° 25)

2.                     Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 26 a 28, 38 a 40, 57, 59, 60)

3.                     Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação — Exigência de elementos de prova concretos e objetivos (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.° 29)

4.                     Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto (cf. n.° 50)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal — Tomada em conta unicamente da regulamentação comunitária — Registo anterior à marca em certos Estados‑Membros — Decisões que não vinculam as instâncias comunitárias (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.° 52)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de julho de 2009 (processo R 623/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a Reber Holding GmbH & Co. KG e a Wedl & Hofmann GmbH.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Reber Holding GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.