Language of document : ECLI:EU:T:2010:14





Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Janeiro de 2009 – United Phosphorus/Comissão

(Processo T‑95/09 R II)

«Processo de medidas provisórias – Directiva 91/414/CEE – Decisão relativa à não inclusão da napropamida no anexo I da Directiva 91/414 – Prorrogação de uma medida de suspensão da execução»

Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – Pedido de prorrogação de uma medida de suspensão da execução de uma decisão relativa à não inscrição de uma substância activa no anexo I da Directiva 91/414 (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 4, 11 a 15)

Objecto

Pedido destinado à obtenção da prorrogação da medida de suspensão da execução da Decisão 2008/902/CE da Comissão, de 7 de Novembro de 2008, relativa à não inclusão da substância activa napropamida no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho e à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que contêm essa substância (JO L 326, p. 35).

Dispositivo

1)

A medida de suspensão da execução prevista no ponto 1 do despacho do Presidente do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Abril de 2009, United Phosphorus/Comissão (T‑95/09 R, não publicado na Colectânea) é prolongada até 30 de Novembro de 2010, sem que possa, no entanto, estender‑se para além da data de prolação da decisão no processo principal ou da data de encerramento formal do procedimento acelerado iniciado, relativamente à napropamida, a título do artigo 1.° do Regulamento (CE) n.° 33/2008 da Comissão, de 17 de Janeiro de 2008, que estabelece regras de execução da Directiva 91/414/CEE do Conselho no que respeita a um procedimento normal e a um procedimento acelerado de avaliação de substâncias activas abrangidas pelo programa de trabalho referido no n.° 2 do artigo 8.° dessa directiva mas não incluídas no seu anexo I (JO L 15, p. 5).

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.