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Recurso interposto em 30 de Agosto de 2011 - Longevity Health Products/IHMI - Weleda Trademark (MENOCHRON)

(Processo T-473/11)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Longevity Health Products, Inc. (Nassau, Bahamas) (representante: J. Korab, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Weleda Trademark AG (Arlesheim, Suiça)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar admissível o recurso da sociedade Longevity Health Products, Inc.;

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de Julho de 2010, no processo R 2345/2010-4 e indeferir a oposição deduzida pela Weleda Trademark AG contra o pedido de marca comunitária CTM 005050752, e

Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "MENOCHRON", para produtos e serviços das classes 3, 5 e 35.

Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: Weleda Trademark AG.

Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Marca nominativa "MENODORON" para produtos e serviços das classes 3, 5 e 44.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.° do Regulamento n.° 207/2009 1, dado que entre as marcas em confronto não existe risco de confusão.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).