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Recurso interposto em 5 de Setembro de 2011 por Luigi Marcuccio do despacho do Tribunal da Função Pública de 20 de Junho de 2011 no processo F-67/10, Luigi Marcuccio/Comissão

(Processo T-475/11 P)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente pede ao Tribunal Geral que se digne dar provimento ao recurso.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso é dirigido contra o despacho do Tribunal da Função Pública, de 20 de Junho de 2011, que julgou inadmissível uma acção que tinha por objecto a condenação da Comissão na reparação dos danos alegadamente sofridos na sequência da recusa da Comissão em restituir as despesas reembolsáveis que o recorrente alega ter efectuado no processo que deu lugar ao acórdão do Tribunal da Função Pública de 4 de Novembro de 2008 (processo F-41/06, Marcuccio/Commissão).

O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Ilegalidade da rejeição, por serem supostamente inadmissíveis, do "terceiro pedido" (sic n.os 13 e 14 do despacho impugnado), apresentado pelo recorrente no recurso em primeira instância e do "quarto pedido" (sic n.os 19 e 20 do despacho impugnado), apresentado pelo recorrente no recurso em primeira instância, por a) serem erróneas, falsas e não razoáveis as interpretações e aplicações do conceito de pedido, na acepção dos artigos 90.º e 91.º do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, bem como por afastamento infundado e ilógico da jurisprudência nesta matéria; b) total falta de fundamentação, desvirtuação dos factos, incoerência, carácter arbitrário, ilógico, irracional e não razoável;

Desvirtuação dos factos e falta absoluta de instrução do pedido;

Não conhecimento do pedido do recorrente e consequente violação dos seus direitos de defesa e do contraditório.

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