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Despacho do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 – Andreas Oster Weinkellerei / IHMI – Viñedos Emiliana (Igama)

(Processo T-474/11)1

(«Marca comunitária – Anulação da marca invocada na oposição – Não conhecimento do mérito»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Andreas Oster Weinkellerei KG (Cochem, Alemanha) (representante: N. Schindler, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Viñedos Emiliana, SA (Las Condes, Santiago, Chile)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 22 de junho de 2011 (processo R 637/2010-2), relativo a um processo de oposição entre a Andreas Oster Weinkellerei KG e a Viñedos Emiliana, SA.

Dispositivo

Já não há que decidir sobre o mérito do recurso.

A recorrente e o IHMI suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 319, de 29.10.2011.