Despacho do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 – Andreas Oster Weinkellerei / IHMI – Viñedos Emiliana (Igama)
(Processo T-474/11)1
(«Marca comunitária – Anulação da marca invocada na oposição – Não conhecimento do mérito»)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Andreas Oster Weinkellerei KG (Cochem, Alemanha) (representante: N. Schindler, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Viñedos Emiliana, SA (Las Condes, Santiago, Chile)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 22 de junho de 2011 (processo R 637/2010-2), relativo a um processo de oposição entre a Andreas Oster Weinkellerei KG e a Viñedos Emiliana, SA.
Dispositivo
Já não há que decidir sobre o mérito do recurso.
A recorrente e o IHMI suportarão as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 319, de 29.10.2011.