Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 20 de setembro de 2012
― HerkuPlast Kubern/IHMI ― How (eco‑pack)
(Processo T‑445/10)
«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca comunitária eco‑pack ― Marcas nominativas nacional e internacional anteriores ECOPAK ― Risco de confusão ― Semelhança dos produtos ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Apreciação do risco de confusão ― Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 16, 39)
2. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Marca figurativa eco‑pack e marcas nominativas ECOPAK [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 28, 40)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de julho de 2010 (processo R 1014/2009‑4), relativa a um processo de oposição entre a HerkuPlast Kubern GmbH e Heidi A. T. How. |
Dispositivo
1) | | A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 27 de julho de 2010 (processo R 1014/2009‑4), é anulada. |
2) | | O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da HerkuPlast Kubern GmbH. |