Despacho do Tribunal Geral de 18 de Julho de 2011 - Marcuccio / Comissão
("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Prazo razoável para apresentação de um pedido de indemnização - Extemporaneidade - Recurso em parte inadmissível e em parte manifestamente improcedente")
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. DaI Ferro, advogado)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção), de 9 de Julho de 2010, Marcuccio/Comissão (F-91/09, ainda não publicado na Colectânea) e que visa a anulação deste despacho.
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) L. Marcuccio suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente processo.
____________1 - JO C 317 de 20.11.2010.